Imposto de renda mensal em ações
Calcule o DARF de cada mês com a isenção de R$ 20 mil e a compensação de prejuízo. Já vem com o mês 01/2020 da simulação da Aula 3.
Mês a mês
| Mês | Vendas do mês (R$) | Ganho ou prejuízo (R$) | Resultado |
|---|---|---|---|
O exemplo do curso bate com o PDF?
Conferência automática com os números pré-preenchidos (não com os seus).
Planilha didática: não substitui o programa da Receita nem um contador.
ESTA PLANILHA É DIDÁTICA E NÃO SUBSTITUI O PROGRAMA DA RECEITA NEM UM CONTADOR. Regras de imposto mudam: confira a regra vigente antes de declarar.
Fora desta conta: day trade (20%), ETF, fundo imobiliário, exterior, JCP (15% retidos na fonte) e a retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil/mês da mesma empresa desde 2026 (Lei 15.270/2025). DARF abaixo de R$ 10,00 não se paga: o valor é somado ao imposto do mês seguinte até chegar a R$ 10,00 (esta ferramenta não faz essa soma).
Como calculamos (metodologia aberta)
Vendas de ações até R$ 20 mil no mês: ganho isento (Lei 11.033/2004, art. 3º, I; só ações). Acima disso: 15% sobre o ganho do mês depois de abater o prejuízo guardado. O prejuízo de mês isento também é guardado — é a leitura que o curso adotou do Perguntas e Respostas IRPF da Receita; confirme com um contador. Paga-se por DARF (código 6015) até o último dia útil do mês seguinte.
Material educacional. Não é recomendação de compra ou venda, nem consultoria de investimentos. Os exemplos são exercícios de cálculo ou simulações com dados históricos; rentabilidade passada não garante rentabilidade futura. Não é recomendação de compra ou venda. As contas são as mesmas das planilhas do curso de Análise Fundamentalista da Vou na Bolsa.