META DE RICO
Impostos · Guia completo

Imposto de Renda sobre investimentos

Cada investimento tem uma regra própria de imposto — e saber qual é evita susto, multa e imposto pago a mais. Aqui está o resumo, em uma tabela, de como ações, FIIs, Tesouro, CDB, LCI, ETFs e previdência são tributados, e o passo a passo para declarar sem dor de cabeça.

Antes de tudo: este é um guia educacional. As regras de tributação mudam com frequência — confirme sempre as normas vigentes no ano da sua declaração junto à Receita Federal ou a um contador de confiança. Aqui você entende a lógica; a apuração final é sua responsabilidade.

A tabela que resume tudo

Há dois momentos em que o imposto pode aparecer: nos rendimentos (juros, aluguéis, dividendos) e no ganho de capital (o lucro quando você vende por mais do que pagou). Veja como fica por tipo:

InvestimentoRendimentosGanho na vendaQuem recolhe
AçõesDividendos isentos; JCP 15% na fonteVendas até R$ 20 mil/mês: isento. Acima: 15% (day trade: 20%)Você, via DARF (renda variável)
FIIsRendimento mensal isento p/ PF*20% sobre o lucro (sem isenção de R$ 20 mil)Você, via DARF
ETF de açõesEm geral reinveste15% sobre o lucro — sem a isenção de R$ 20 mil (day trade: 20%)Você, via DARF
Tesouro / CDBIR regressivo sobre o rendimento (22,5% a 15% conforme o prazo)Retido na fonte (resgate)
LCI / LCA / poupançaIsentos de IR para pessoa física
Previdência (PGBL/VGBL)Regressiva (35%→10%) ou progressiva (tabela do IR); PGBL sobre o total, VGBL só sobre o ganhoRetido na fonte (resgate)

* Isenção do rendimento de FII para PF exige: fundo negociado em Bolsa, com ≥ 50 cotistas, e você detendo < 10% das cotas.

Cada tipo em detalhe

Ações

Os dividendos caem isentos na sua conta. Ao vender, existe uma isenção de ouro: se o total de vendas de ações no mês (operações comuns, "swing trade") ficar até R$ 20 mil, o lucro é isento. Passou disso, o lucro é tributado em 15%, que você recolhe via DARF até o fim do mês seguinte. Day trade (comprar e vender no mesmo dia) é mais pesado: 20% sobre o lucro, sem qualquer isenção.

Fundos Imobiliários (FIIs)

O grande atrativo: o rendimento mensal é isento de IR para a pessoa física (respeitadas as condições do rodapé da tabela). Mas cuidado com a outra ponta: ao vender a cota com lucro, você paga 20% sobre o ganho — e aqui não há a isenção de R$ 20 mil das ações. Entenda mais no guia de FIIs.

Tesouro Direto, CDB e renda fixa tributada

O imposto é retido na fonte no resgate, seguindo a tabela regressiva — quanto mais tempo, menos imposto:

PrazoAlíquota
Até 180 dias22,5%
181 a 360 dias20%
361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%
Os isentos da renda fixa: LCI, LCA e a poupança não pagam IR para pessoa física — por isso uma LCI de "90% do CDI" às vezes rende mais líquido que um CDB de "100%". O que importa é sempre o líquido: veja no comparador.

ETFs

ETF de ações (como BOVA11 e IVVB11) paga 15% sobre o lucro na venda — e, diferente das ações individuais, não tem a isenção de R$ 20 mil/mês. Detalhes no guia de ETFs.

Previdência privada

No PGBL, você deduz os aportes (até 12% da renda, na declaração completa) e paga IR sobre o total no resgate; no VGBL, sem dedução, o IR incide só sobre o ganho. Em ambos você escolhe o regime — regressivo (chega a 10% após 10 anos) ou progressivo. Tudo destrinchado no guia PGBL ou VGBL.

Como declarar, passo a passo

Junte os informes de rendimentosCada corretora e banco disponibiliza um informe anual com posições e rendimentos. É o seu mapa para preencher tudo certo.
Lance a posição em "Bens e Direitos"Informe quanto você tinha de cada ativo em 31/12, pelo custo de aquisição (o quanto pagou), com o código correto de cada tipo.
Separe os rendimentos por fichaDividendos, rendimentos de FII e de LCI/LCA vão em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Juros de renda fixa e JCP vão em "Sujeitos à Tributação Exclusiva".
Apure a renda variável mês a mêsGanhos e perdas com ações, FIIs e ETFs entram na ficha de "Renda Variável". Onde houve imposto a pagar, o DARF já deveria ter sido recolhido no mês da venda — traga esses valores.
Não deixe o DARF para a declaração. No lucro tributável de renda variável, o imposto é pago mês a mês (via DARF, até o último dia útil do mês seguinte à venda). Esquecer gera multa e juros. A declaração anual só consolida o que já foi apurado.

Perguntas frequentes

Preciso declarar se meus investimentos são pequenos?

Depende das regras de obrigatoriedade do ano (que consideram posse de bens e valores recebidos). Mesmo abaixo do limite, quem teve imposto a pagar em renda variável precisa ter recolhido o DARF. Na dúvida, confirme os critérios vigentes da Receita.

Dividendos de ações pagam imposto?

Na regra atual, os dividendos são isentos de IR para quem recebe (a empresa já foi tributada antes). O JCP, um primo dos dividendos, tem 15% retido na fonte. Essas regras podem mudar — acompanhe.

A isenção de R$ 20 mil vale para FIIs e ETFs?

Não. A isenção sobre o lucro em vendas até R$ 20 mil/mês vale só para ações individuais no mercado à vista. FIIs (20%) e ETFs de ações (15%) são tributados sobre o lucro sem essa isenção.

Como funciona o imposto do Tesouro e do CDB?

É retido automaticamente na fonte no resgate, pela tabela regressiva: 22,5% até 180 dias, caindo até 15% acima de 720 dias. Você não precisa emitir DARF — só declarar. LCI, LCA e poupança são isentas.

Preciso de um contador?

Para carteiras simples, muitos investidores declaram sozinhos com o informe da corretora. Se você opera muito, faz day trade ou tem investimentos no exterior, um contador especializado evita erros que custam caro. Este guia ajuda a entender a lógica — não substitui orientação profissional.

Conteúdo educacional do Meta de Rico — não é recomendação de investimento nem orientação tributária individual. As alíquotas, isenções e regras de obrigatoriedade mudam; confirme sempre as normas vigentes com a Receita Federal ou um contador antes de declarar.