Imposto de Renda sobre investimentos
Cada investimento tem uma regra própria de imposto — e saber qual é evita susto, multa e imposto pago a mais. Aqui está o resumo, em uma tabela, de como ações, FIIs, Tesouro, CDB, LCI, ETFs e previdência são tributados, e o passo a passo para declarar sem dor de cabeça.
A tabela que resume tudo
Há dois momentos em que o imposto pode aparecer: nos rendimentos (juros, aluguéis, dividendos) e no ganho de capital (o lucro quando você vende por mais do que pagou). Veja como fica por tipo:
| Investimento | Rendimentos | Ganho na venda | Quem recolhe |
|---|---|---|---|
| Ações | Dividendos isentos; JCP 15% na fonte | Vendas até R$ 20 mil/mês: isento. Acima: 15% (day trade: 20%) | Você, via DARF (renda variável) |
| FIIs | Rendimento mensal isento p/ PF* | 20% sobre o lucro (sem isenção de R$ 20 mil) | Você, via DARF |
| ETF de ações | Em geral reinveste | 15% sobre o lucro — sem a isenção de R$ 20 mil (day trade: 20%) | Você, via DARF |
| Tesouro / CDB | IR regressivo sobre o rendimento (22,5% a 15% conforme o prazo) | Retido na fonte (resgate) | |
| LCI / LCA / poupança | Isentos de IR para pessoa física | — | |
| Previdência (PGBL/VGBL) | Regressiva (35%→10%) ou progressiva (tabela do IR); PGBL sobre o total, VGBL só sobre o ganho | Retido na fonte (resgate) | |
* Isenção do rendimento de FII para PF exige: fundo negociado em Bolsa, com ≥ 50 cotistas, e você detendo < 10% das cotas.
Cada tipo em detalhe
Ações
Os dividendos caem isentos na sua conta. Ao vender, existe uma isenção de ouro: se o total de vendas de ações no mês (operações comuns, "swing trade") ficar até R$ 20 mil, o lucro é isento. Passou disso, o lucro é tributado em 15%, que você recolhe via DARF até o fim do mês seguinte. Day trade (comprar e vender no mesmo dia) é mais pesado: 20% sobre o lucro, sem qualquer isenção.
Fundos Imobiliários (FIIs)
O grande atrativo: o rendimento mensal é isento de IR para a pessoa física (respeitadas as condições do rodapé da tabela). Mas cuidado com a outra ponta: ao vender a cota com lucro, você paga 20% sobre o ganho — e aqui não há a isenção de R$ 20 mil das ações. Entenda mais no guia de FIIs.
Tesouro Direto, CDB e renda fixa tributada
O imposto é retido na fonte no resgate, seguindo a tabela regressiva — quanto mais tempo, menos imposto:
| Prazo | Alíquota |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| 181 a 360 dias | 20% |
| 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
ETFs
ETF de ações (como BOVA11 e IVVB11) paga 15% sobre o lucro na venda — e, diferente das ações individuais, não tem a isenção de R$ 20 mil/mês. Detalhes no guia de ETFs.
Previdência privada
No PGBL, você deduz os aportes (até 12% da renda, na declaração completa) e paga IR sobre o total no resgate; no VGBL, sem dedução, o IR incide só sobre o ganho. Em ambos você escolhe o regime — regressivo (chega a 10% após 10 anos) ou progressivo. Tudo destrinchado no guia PGBL ou VGBL.
Como declarar, passo a passo
Perguntas frequentes
Depende das regras de obrigatoriedade do ano (que consideram posse de bens e valores recebidos). Mesmo abaixo do limite, quem teve imposto a pagar em renda variável precisa ter recolhido o DARF. Na dúvida, confirme os critérios vigentes da Receita.
Na regra atual, os dividendos são isentos de IR para quem recebe (a empresa já foi tributada antes). O JCP, um primo dos dividendos, tem 15% retido na fonte. Essas regras podem mudar — acompanhe.
Não. A isenção sobre o lucro em vendas até R$ 20 mil/mês vale só para ações individuais no mercado à vista. FIIs (20%) e ETFs de ações (15%) são tributados sobre o lucro sem essa isenção.
É retido automaticamente na fonte no resgate, pela tabela regressiva: 22,5% até 180 dias, caindo até 15% acima de 720 dias. Você não precisa emitir DARF — só declarar. LCI, LCA e poupança são isentas.
Para carteiras simples, muitos investidores declaram sozinhos com o informe da corretora. Se você opera muito, faz day trade ou tem investimentos no exterior, um contador especializado evita erros que custam caro. Este guia ajuda a entender a lógica — não substitui orientação profissional.
Conteúdo educacional do Meta de Rico — não é recomendação de investimento nem orientação tributária individual. As alíquotas, isenções e regras de obrigatoriedade mudam; confirme sempre as normas vigentes com a Receita Federal ou um contador antes de declarar.